A promessa da Prefeitura do Natal de instituir o benefício da gratuidade no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros para os estudantes da rede pública municipal de ensino de Natal foi cumprida nesta sexta-feira (25). O prefeito Carlos Eduardo enviou a Câmara Municipal o projeto contendo as regras e especificações do programa. Os recursos para o custeio do Passe Livre Municipal sairão do orçamento da secretaria de Educação de Natal, representando um impacto de aproximadamente 2 milhões de reais anuais aos cofres do município.
Terão direito ao beneficio os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Natal que só usufruirão do passe livre fardados e munidos do Cartão de Gratuidade Estudantil durante o deslocamento ida e volta de casa à escola e/ou do trabalho à escola e desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual fixado pela Secretaria Municipal de Educação.
O projeto também diz que é de responsabilidade de todas as escolas da rede pública municipal manter em seus bancos de dados, um Sistema de Cadastramento de Gratuidade Estudantil – SCGE, contendo as seguintes informações sobre os estudantes beneficiários: nome completo, filiação, endereço residencial e telefones para contato; período escolar que está cursando, turno e respectivo número de matrícula; Identidade, CPF (para maiores de 18 anos), local de trabalho, endereço e telefone, em caso de alunos inscritos em Cursos e/ou Programas de Educação para Jovens e Adultos. A cada inicio de ano letivo as escolas deverão encaminhar a secretaria municipal de Mobilidade Urbana (Semob) a relação completa dos estudantes regularmente matriculados e cadastrados no SCGE, para fins de recebimento do Cartão de Gratuidade Estudantil.
Esses cadastros devem ser atualizados semestralmente pelas instituições que mantenham curso anual e trimestralmente pelas escolas que mantenham cursos semestrais, desconsiderando transferências, as evasões e os abandonos. O Cartão de Gratuidade Estudantil será confeccionado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou órgão por ela delegado, sendo utilizado pelos estudantes mediante procedimento diário de recargas em equipamento denominado Validador, a ser fixado em cada unidade escolar da rede pública municipal de ensino. O Cartão de Gratuidade Estudantil será concedido sem quaisquer ônus financeiro para os estudantes beneficiários, salvo nos casos de extravio e/ou danos cuja expedição de 2ª Via importará em custo financeiro a ser definido por decreto regulamentar.
A utilização do Cartão de Gratuidade Estudantil no transporte coletivo de passageiros no Município de Natal terá o limite de no máximo dois créditos diários em dias úteis correspondentes ao deslocamento ida e volta de casa à escola e/ou do trabalho à escola e desta à residência. O projeto também coloca como requisitos imprescindíveis para utilização do beneficio que os estudantes estejam regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino e inscritos no Sistema de Cadastramento de Gratuidade Estudantil - SCGE; não sejam beneficiários de nenhum tipo de gratuidade no sistema de transportes coletivos de passageiros no Município de Natal concedida em razão de outras medidas legais e declarem, por seus responsáveis ou de próprio punho, quando maior de idade, residir em local com distância mínima de 1.000 (mil) metros da escola onde estiver matriculado.
O Cartão de Gratuidade Estudantil dará direito ao seu portador, ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos em eventos sócio-esportivos e culturais realizados no município, independentemente do período em que for utilizado, como também durante os períodos de recesso escolar, o cartão dará direito aos estudantes da rede pública municipal terá 50% (cinquenta por cento) de descontos sobre o valor da passagem inteira do transporte coletivo de passageiros de Natal. O cartão é pessoal e intransferível e o seu uso indevido acarretará na imediata suspensão do benefício da gratuidade, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais.
Na justificativa do projeto o prefeito de Natal, Carlos Eduardo, destaca o caráter social da medida, vez que assegura aos estudantes da rede pública municipal de ensino, de menor poder aquisitivo, o acesso e a freqüência à escola, o direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço dos eventos socio-esportivos e culturais bem como o mesmo percentual de desconto sobre a passagem inteira no transporte coletivo de passageiros no município de Natal durante os períodos de recesso escolar: “ Tivemos a sensibilidade de ouvir as reivindicações das ruas e instituímos um projeto consciente e dentro das possibilidade financeiras do município”, disse Carlos Eduardo.
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