Foi aprovada à unanimidade a mensagem 067/2013, que “altera a Lei Estadual n.º 9.612, de 27 de janeiro de 2012” - o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2012- 2015. A matéria viabiliza investimentos públicos, com destaque para a realização de obras necessárias à Copa do Mundo de Futebol em 2014, a construção de um hospital de traumatologia em Natal, novas delegacias e a construção e aparelhamento do campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), em Natal – RN, cujas obras encontram-se paralisadas desde 2009, dentre outras.
Também foram aprovadas as mensagens 070 e 071, a primeira alterando a Lei 9626/2012 e a 071 alterando a Lei 9345/10, que autorizaram, na época, o governo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e foram modificadas agora para incluir obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
As mensagens 070 e 071 propõem a execução, com contrapartida do governo, das obras de mobilidade urbana nos municípios da Grande Natal que tem eventos relacionados com a Copa 2014 e estão inseridas no Pró Transporte: Natal, Macaíba, Parnamirim, Extremoz e São Gonçalo do Amarante.
PPA
O governo pretende incluir no PPA a elevação do montante dos recursos financeiros das operações de crédito interno integrantes dos Programas 2501 – Rio Grande do Norte Urbano e 2523 – Pavimentação e Implantação de Rodovias e Obras de Arte Especiais, para acrescentar os valores advindos do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento (CPAC/PAC).
Outra mudança prevista é a transferência de recursos da Fonte 148 – Operações de Crédito Externo, antes destinadas a ações incluídas em Programas diversos, deslocando os valores dessa fonte para alocá-los nas novas ações propostas, integrantes do Programa 1903 – RN Sustentável, além de ajustar o montante previsto, adequando-o ao novo cronograma definido para a operação, cuja execução ultrapassa o período de vigência do PPA 2012-2015.
O governo solicitou urgência na tramitação. “Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico estadual, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei, em regime constitucional de urgência, na forma do art. 47, § 1º, da Constituição Estadual e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa”, diz o documento.
RELAÇÃO DAS OBRAS E PROJETOS
· Elevar o montante dos recursos financeiros das operações de crédito interno para acrescentar os valores advindos do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento
· Incluir os recursos provenientes do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal para a consecução dos seguintes objetivos:
· Construção e aparelhamento do campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte;
· Construção e reforma de delegacias da Região Metropolitana de Natal – RN;
· Elevação do capital da Companhia de Águas de Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN);
· Construção de uma unidade hospitalar para atendimento traumatológico na Cidade do Natal – RN;
· Construção e restauração de rodovias estaduais.
· Criar um novo Programa 1903 – RN Sustentável, destinado a centralizar as ações do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável);
· Ação 11801 – Implantação e Implementação de Projetos de Desenvolvimento Econômico Agrícolas e Não Agrícolas;
· Ação 11802 – Implantação e Implementação de Projetos de Desenvolvimento Econômico e Socioambiental;
· Ação 11803 – Implantação e Implementação de Projetos de Desenvolvimento Turístico;
· Ação 11804 – Expansão e Adequação da Infraestrutura de Transporte Regional;
· Ação 11805 – Fortalecimento da Governança para o Desenvolvimento da Economia Regional;
· Ação 11806 – Implantação e Implementação de Projetos de Melhoria da Atenção à Saúde;
· Ação 11807 – Implantação e Implementação de Projetos de Melhoria da Qualidade da Educação Básica;
· Ação 11808 – Desenvolvimento e Implantação de Sistemas de Gestão e de Políticas de Recursos Humanos; e
· Ação 11853 – Gestão do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte.
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