Espaço jornalístico dedicado à política e notícias diversas da Grande Natal

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Concurso Fotográfico da Caern é “Pé de Chinelo”

*Alex Gurgel

Uma jogada para não pagar o trabalho do fotógrafo e, ao mesmo tempo, conseguir um bom banco de imagens para usar como bem entender, é o que fazem alguns concursos fotográficos “organizados” por instituições que criam “concursos fotográficos culturais” como fachada. Em Natal, a CAERN (Companhia de Águas e Esgotos do RN) está em campanha com um desses concursos fotográficos chamados “Pé de Chinelo”.
 Os empresários Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, diretor-presidente da Caern, e Jailton José Barbosa Tinôco, diretor administrativo da mesma empresa, deveriam se envergonhar em assinar um Edital mal elaborado, que retira os direitos dos fotógrafos na hora da inscrição, como mostra a cláusula quando exige a cessão dos direitos autorais
sobre as fotos inscritas como demonstra o parágrafo abaixo:
  “Ao inscrever o trabalho, o autor estará automaticamente autorizando a Caern a utilizar a obra de sua autoria e sua imagem, em publicação impressa, digital através da internet, em seus veículos institucionais e documentos editados, ou em qualquer outra mídia, sem ônus para a Companhia. A empresa terá ainda permissão para utilizar partes ou o todo da obra em outros trabalhos, também sem custo, desde que citada à fonte”.
Atitudes como essas da Caern ferem, de forma descabida, a Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula o Direito Autoral de obras intelectuais e que garantem a o direito de propriedade das mesmas. Essa não é a primeira vez que isso acontece. Há tempos, concursos que não se mostram sérios em ações culturais, visam buscar formas de criar bancos de imagem totalmente grátis, já que poderiam usar as fotos em suas campanhas publicitárias sem ter que pagar nada aos seus autores de direito.
Além do mais, colocar os créditos nas fotos não é um favor. É uma obrigação e está muito bem descrita na Lei referida de Direitos Autorais. De acordo com a Lei, os concursos promocionais de cunho aquisitivo como esse “Concurso Fotográfico da Caern”, exige prévia autorização dos órgãos fiscalizadores para acontecer, como a SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal.
No País inteiro há uma campanha contra os concursos fotográficos “pé de chinelo” que funcionam pela ludibriação. Ao mesmo tempo, os fotógrafos sérios lutam em favor da valorização da fotografia autoral, inclusive com o apoio da Confederação Brasileira de Fotografia (CONFOTO) e da Associação Potiguar de Fotografia (Aphoto), que pedem que sejam revistas essas regras e seja alterado o Edital do concurso fotográfico da Caern, para que a entidade possa ser respeitada no âmbito cultural.

Edital do Concurso Fotográfico “Pé de Chinelo” da Caern
http://www.portal.rn.gov.br/content/aplicacao/caern/arquivos/premiocaern/edital.pdf

O que deve ter o Edital de concursos de Fotografia, recomendado pela Rede de Produtores Culturais da Fotografia no Brasil (RPCFB):
http://pt.scribd.com/doc/146736110/Concursos-de-fotografia-Informacoes-e-dicas

*Fotógrafo, professor e presidente da Associação Potiguar de Fotografia (Aphoto).

Nenhum comentário:

Postar um comentário