Com plenário e galerias lotadas, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta, promulgou as emendas constitucionais 007/2012 e 008/2012, a primeira modificando o artigo 26 da constituição do RN e estabelecendo casos de contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A segunda emenda promove o reconhecimento e a inclusão do Corpo de Bombeiros Militar dentro dos órgãos de Segurança Pública do RN.
Num discurso emocionado, o comandante do Corpo de Bombeiros do RN, Elizeu Lisboa Dantas, agradeceu o gesto da Casa e disse que a data proporciona a concretização de um momento histórico, adequando a Constituição do RN à Carta Magna do País: “Quando acontece uma ocorrência o bombeiro sente uma grande emoção e hoje a sentimos em dobro. Em nome dos colegas agradeço por esse momento histórico estar se concretizando”, afirmou.
Ricardo Motta recebeu uma comenda especial entregue por dois bombeiros mirins e lembrou a ação do seu pai, ex-deputado Clóvis Motta, autor da lei, em 1955, que criou a corporação: “É a concretização do sonho de uma categoria profissional construída pelo idealismo. Nesta hora minha emoção torna-se ainda maior, com o corpo emancipado, pois existe a decisiva luta de um homem sempre presente na minha vida, me iluminando os caminhos, o meu pai, que foi vice governador, deputado federal e deputado estadual, a quem homenageio”, disse o presidente.
O comandante também fez uma menção especial ao ex-deputado: “Esse momento passou a ser para nós uma recriação, quando voltamos a prestar bons serviços à sociedade potiguar”, afirmou o comandante.
Elizeu Lisboa disse que, com a emenda, a Assembleia concilia expressamente o texto constitucional com os ditames da constituição federal, justo no mês que a corporação completa 90 anos de atividades em solo potiguar: “Esta mudança irá harmonizar o regime jurídico dos militares estaduais, corrigindo a falha deixada há anos atrás, uma vez que até o presente momento não havia referência específica neste importante documento ao Corpo de Bombeiros”.
Histórico
Ele considerou a promulgação um avanço na história do Corpo de Bombeiros: “Avançamos mais um passo, não há sentido de defesa social sem entender que cada bombeiro é um membro ativo dessa sociedade a ser defendida. E isso está garantido graças ao esforço e compromisso de cada um que ama e reconhece o valor da nossa atuação”, disse.
PEC
A Emenda Constitucional 008, dos Bombeiros, muda a redação da Constituição do RN, tendo em vista que não havia referência específica ao Corpo de Bombeiros. Desde 2002, estes militares foram desmembrados da Polícia Militar do Estado, por meio de uma Lei Complementar. Ao adequar a Constituição Estadual à Federal, o regime jurídico dos militares fica harmonizado e o Corpo de Bombeiros inserido no contexto constitucional dos militares. Criado em 1917, o Corpo de Bombeiros do RN foi reestruturado em 1955 e no ano de 2002 foi separado da Polícia Militar, ganhando autonomia administrativa.
A Comissão Especial que analisou a PEC dos Bombeiros foi presidida pelo deputado Antônio Jácome e composta pelas deputadas Márcia Maia – relatora da matéria, e Gesane Marinho (PSD). Foi constituída atendendo ao regimento interno da Casa, segundo o qual todas as Propostas de Emenda à Constituição devem ser apreciadas por uma comissão especial.
Já a Emenda Constitucional que autoriza o Governo do Estado a contratar servidores temporariamente, em linha geral altera o regime jurídico aplicável às contratações temporárias no âmbito do Estado, mediante a adequação da Constituição Potiguar.
A redação anterior, ao vedar a admissão, por tempo determinado, de agentes estatais para o desempenho de cargos, emprego ou função em atividade de caráter permanente no Estado, restringia a aplicação de tal norma constitucional e impossibilitava a contratação de pessoal para suprir a falta de profissionais nos quadros da administração. De acordo com o texto da PEC, o Supremo Tribunal Federal (STF) já asseverou a legalidade das contratações temporárias efetuadas pelo Poder Público, inclusive para o exercício de atividades de natureza regular.
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