Euclides Moreira Filho dava aulas no IFRN
nos mesmos dias e horários em que deveria
estar trabalhando na universidade. MPF já
recorreu por pena maior
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do servidor Euclides Moreira de Sousa Filho. Técnico administrativo da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), ele exercia ao mesmo tempo função de coordenação no Centro de Estudos e Pesquisas em Educação Profissional (Cepep) e ministrava aulas do Pronatec, no IFRN em Mossoró.
Na Ufersa, Euclides Moreira Filho atuava no Laboratório de Engenharias I, estando submetido a uma carga horária de 40 horas semanais. No Cepep, a jornada do servidor era de 18h30 às 22h30, 20 horas por semana. Já como professor contratado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN/Mossoró), ele lecionava no Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), nos cursos de ajustador mecânico e torneiro mecânico, pela manhã e à tarde.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz e atualmente sob a responsabilidade do procurador Aécio Tarouco, indica que, devido aos outros dois vínculos, o servidor não cumpria as 40 horas semanais na universidade. O IFRN confirmou que ele deu aulas em diversas oportunidades na instituição, entre junho de 2013 e fevereiro de 2014. Em alguns períodos, as aulas ocorriam até três dias na semana, algumas vezes pela manhã, outras à tarde. Houve dias, inclusive, nos quais o docente lecionou nos dois períodos.
Apenas nos meses de junho, julho, agosto, novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014, o servidor deixou de cumprir aproximadamente 258 horas de sua jornada na Ufersa, uma média de 43 horas por mês, o equivalente a mais de uma semana não trabalhada a cada 30 dias. Para a juíza federal Moniky Dantas, autora da sentença, “resta claro o locupletamento do servidor e o prejuízo aos cofres públicos, na medida em que não cumpriu a carga horária que lhe competia, mas, por outro lado, recebeu contraprestação pecuniária correspondente à jornada integral de trabalho”.
A magistrada considerou “evidente que Euclides Moreira dos Santos Filho tinha ciência da vedação legal (…), mesmo assim, sem qualquer respaldo administrativo formal, optou por transgredir seus deveres funcionais e os princípios da administração pública”.
Compensação – A Ufersa chegou a admitir o “conflito de horários”, porém declarou que parte das ausências “transcorreu com conhecimento e aquiescência da chefia imediata mediante compensação informal de carga horária”, acrescentando que as compensações “informais” se davam no período noturno e aos sábados pela manhã.
O MPF comprovou, no entanto, que o servidor trabalhava à noite no Cepep, o que impossibilitaria as supostas compensações noturnas. Além disso, a manhã dos sábados não seria suficiente para compensar os períodos de ausência durante a semana.
Sentença e recurso - A juíza levou em conta que Euclides Moreira já havia recebido suspensão de dez dias, administrativamente, e incluiu em sua sentença o ressarcimento integral do dano causado à Ufersa, quantia ainda a ser apurada, além de multa no valor de R$ 5 mil. O servidor ainda pode recorrer.
O MPF já ingressou com uma apelação pleiteando uma pena maior. “O ressarcimento das horas não trabalhadas (…) não reflete qualquer modificação substancial na seara pessoal do demandado, vez que, na prática, estará apenas devolvendo valores que recebeu indevidamente”, observa o procurador Aécio Tarouco. O recurso requer o aumento da multa, de R$ 5 mil para R$ 20 mil, bem como a aplicação da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.
A ação tramita na Justiça Federal como processo judicial eletrônico, sob o número 0800386-47.2014.4.05.8401.
http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/servidor-da-ufersa-e-condenado-em-acao-do-mpf-a-ressarcir-horas-nao-trabalhadas
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