Várias entidades estudantis estão se unindo para denunciar diversos juízes do Rio Grande do Norte ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada devido a longa espera imposta pelos mais variados magistrados a todos os processos impetrados pelos órgãos em relação ao transporte público de Natal. Há casos de pedidos de liminares com anos de engavetamento.
Desde a criação da Identidade Estudantil Eletrônica (IEE), em março de 2011, ainda na gestão da ex-prefeita Micarla de Sousa, o sistema sempre foi bastante questionado pelas instituições que representam a classe estudantil e até pelo Ministério Público. O projeto acabou sendo mantido pelo prefeito Carlos Eduardo, apesar das suspeitas de irregularidades na criação do documento e no gerenciamento, hoje totalmente entregue ao Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn).
As denúncias são de irregularidade e fraude no processo de contratação feito entre a UBES, UNE, SETURN e Prefeitura do Natal. As entidades afirmam que o Prefeito Carlos Eduardo esta praticando improbidade administrativa autorizando, de “boca”, o Seturn a colocar um selo no cartão de passagem dos empresários para validar como carteira de estudante sem nenhum processo legal, e que o judiciário não toma nenhuma decisão em relação ao caso mesmo tendo varias ações no mesmo sentindo de suspender a ilegalidade.
Outra polêmica diz respeito a escolha da UBES e da UNE para produção das carteiras, já que as duas não atenderiam aos requisitos da legislação municipal, como ter sede instalada na cidade. Diante do impasse, são muitos os estudantes que acabam sendo obrigados a pagar a passagem no seu valor integral nos ônibus.
Entre as denúncias que aguardam um posicionamento da Justiça estão a fraude na documentação apresentada pelas entidades UBES e UNE, descumprimento da lei de Licitação, descumprimento de leis municipais, manipulação dos números de venda de meia passagem para estudante e outros.
Uma curiosidade é que, em processo semelhante, a Justiça foi ágil para condenar o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos do Rio Grande do Norte (Setrans), obrigando a categoria a receber a meia passagem em dinheiro, como determina a lei brasileira. Mas, quando a mesmo discussão chega nos empresários de ônibus de Natal, representados pelo Seturn, os processos ficam sem resposta por parte do Judiciário.
Outro fato que chama a atenção é que apenas uma ação teve sua liminar julgada, dando ganho de causa as entidades estudantis e determinando a Seturn o cumprimento da lei. Mas, algumas horas depois da decisão, o juiz do caso se considerou incompetente para analisar a matéria. De lá para cá, mais nenhum processo chegou ao final em relação ao sistema de transporte público natalense.
Romualdo Teixeira, presidente da URNE, afirma que "conseguimos ver a agilidade do judiciário no caso Setrans, e uma inércia nos casos que envolve o Seturn. Chega a ser desesperador você assistir tanta irregularidade e o judiciário não se posicionar nem de sim, nem de não, a esses desmandos do Seturn. O Prefeito Carlos Eduardo se faz de cego e surdo deixando o Seturn pintar e bordar com os estudantes de Natal. Nós desafiamos o prefeito Carlos Eduardo a apresentar os documentos e os processos de habilitação das entidades e do Seturn".
Para Daniel Fernandes, presidente da UPES, o prefeito Carlos Eduardo "finge não saber de nada, de nenhuma irregularidade, mas ele sabe de tudo e apoia o Seturn, tomando conta do controle do cadastro dos estudantes. O Seturn e a Prefeitura agem acima da lei, enquanto o Judiciário e o Ministério Público apenas ficam assistindo, de longe, todas as ilegalidades, que hoje já são fraudes processuais".
Alex Bezerra, estudante universitário, diz que da última vez que teve seu cartão de ônibus do Seturn bloqueado, era noite e o motorista não deixou ele seguir viagem porque só tinha a quantia de R$ 2,00. Acabou ficando no meio da rua e precisando chamar alguém da família para conseguir chegar em casa.
Confira abaixo os números de algumas ações que aguardam posicionamento da Justiça:
0802048-78.2011.8.20.0001
0802776-17.2014.8.20.0001
0801650-34.2011.8.20.0001,
0802049-92.2013.8.20.0001.
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