O movimento dos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte em prol da Lei de Promoção de Praças ganhou mais força nesta quinta-feira (5). Cansados de esperar por uma definição por parte do Governo do Estado, as categorias lançaram o movimento Segurança com Segurança, que visa, dentro da legalidade, exercer o trabalho policial somente com condições de estrutura e segurança para os policiais e para a sociedade.
Com isso, viaturas que estejam com problemas, como pneus carecas, estão sendo encostadas nas unidades. O policial que dirige uma viatura sem possuir o curso de condutor específico exigido por lei para aquele tipo de veículo não deve continuar exercendo essa atividade, por se tratar de um ato ilegal.
Essas e outras providências estão sendo apresentadas por representantes de associações para que todos os militares possam participar do Segurança com Segurança. “A tropa está revoltada com a falta de estrutura da polícia e o Governo do Estado trata a categoria com desprezo. Por isso, os policiai e bombeiros estão se sentido enganados”, declara o presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar, soldado Roberto Campos.
Os policiais e bombeiros, inclusive, estão acampados em frente ao prédio da Governadoria, no Centro Administrativo, desde a terça-feira (3). De acordo com Roberto Campos, o acampamento vai continuar até o Governo enviar o projeto da Lei de Promoção de Praças para a Assembleia Legislativa.
Além do Segurança com Segurança, os policiais estão com o movimento Tolerância Zero, intensificando o trabalho nas ruas para retirar de circulação qualquer individuo que pratique atos ilícitos. “Nossos movimentos não são em forma de greve, até porque o sistema militar não tolera esse tipo de atitude, por isso, buscamos outras alternativas, sempre mantendo a legalidade dos movimentos”, completa Roberto Campos.
Inclusive, as associações representativas dos policiais e bombeiros estão orientando os militares de folga que, caso eles não queiram trabalhar no Carnatal 2013 em sistema de Diária Operacional, não são obrigados.
Isso porque o artigo 1º da Lei Estadual nº 7.754/99, de 18 de novembro de 1999, tem a seguinte redação: “Fica criada a Diária Operacional, vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo”.
Diante da redação do dispositivo legal, a assessoria jurídica da ACS-PM explica que “fica claro e evidenciado o caráter de voluntariedade do servidor que desejar realizar o serviço extra, de modo que não deve prosperar a imposição de uma escala de serviço que obrigue o militar estadual a se submeter a um serviço alheio a sua escala convencional”.
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