Passado o período natalino, começa a corrida de muitos consumidores pela troca de presentes. Para que não haja problemas, é importante que o consumidor esteja atento aos prazos estabelecidos pelas lojas. O diretor-geral do Procon, Kleber Fernandes, alerta que o código de defesa do consumidor não estabelece obrigatoriedade de troca de produtos que não apresentem defeito ou vício. “A loja não tem a obrigação legal de troca de produtos em virtude da cor, tamanho ou modelo. Entretanto, se no momento da venda o lojista assume esse compromisso, passa a haver a obrigatoriedade do cumprimento do que foi acordado, sob pena de ser considerada uma publicidade enganosa.”
Cada loja estabelece a sua política de troca de produtos, mas, para não ter problemas, é importante que o consumidor deixe as etiquetas originais do produto, não viole rótulos, nem utilize os presentes. Os produtos comprados pela internet, telefone, catálogo ou outra forma que não possibilite o prévio acesso e o manuseio deles podem ser devolvidos sem nenhum custo para o consumidor. O código estabelece em seu artigo 49 o direito de arrependimento do consumidor para compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Os produtos que apresentem defeito ou vício deverão ser encaminhados à assistência técnica e ser consertados ou substituídos em no máximo 30 dias. Caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de escolher entre receber o dinheiro de volta, outro produto novo ou o abatimento proporcional ao problema apresentado. Algumas lojas dão um prazo de troca sem que seja necessário o envio à assistência técnica. Caso esse prazo tenho sido concedido e acordado antes da compra, o consumidor tem o direito de exigir a troca pelo próprio estabelecimento comercial.
Os consumidores que se sentirem lesados ou que tenham alguma dúvida acerca dos seus direitos poderão consultar o Procon pelos telefones 3232-9050 ou 3232-9052. O órgão fica localizado na rua Seridó, 355 no bairro de Petrópolis.
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