Prefeitura deixou de instituir campanha educativa importante em escolas, universidades e academias
Neste 29 de agosto o Brasil, instituições governamentais e não-governamentais promovem ações em alusão ao Dia Nacional Sem Tabaco ou Dia Nacional de Combate ao Fumo. Natal poderia, no entanto, ter uma programação comemorativa, se uma Lei Municipal sancionada em agosto de 2009, de autoria da vereadora Júlia Arruda (PSB), tivesse sido implementada pela Prefeitura.
Segundo a Lei 108/09, os órgãos municipais responsáveis pelas políticas públicas dirigidas a crianças, adolescentes e jovens, em articulação com os órgãos colegiados e organizações não governamentais, deveriam implementar uma campanha permanente de orientação sobre os riscos do hábito de fumar.
“Por ser lícito, o cigarro é a droga mais fácil de ser adquirida e serve também como uma porta de entrada para outras drogas. Com a lei, pretendemos formar uma geração de jovens conscientizados, mas também de conscientizadores. Por isso pedimos, mais uma vez, que a Prefeitura regulamente esta importante Lei”, cobra Júlia.
LEI
A lei estabelece que a campanha deve ser veiculada por mídia impressa, falada e televisiva destacando todos os riscos que correm os que fazem uso do cigarro, especialmente sobre as doenças associadas ao tabagismo, e sobre os programas de saúde existentes para auxiliar o fumante a abandonar o vício.
Também deve ser parte da campanha a confecção e distribuição de cartilhas a serem entregues gratuitamente em escolas das Redes Públicas Municipal, Estadual e Particular, nas Faculdades e Universidades, em academias de ginástica e ginásios de esportes. As empresas promotoras de eventos esportivos e culturais ficam ainda obrigadas a divulgar o conteúdo da campanha que está sendo veiculada no período, de forma sonora ou gráfica.
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