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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Justiça condena Robenilson Ferreira EM AÇÃO fazer MPF


Ex-Prefeito de Bento Fernandes cometeu improbidade Ao MODIFICAR beneficiários de casas populares e Pagar POR obra incompleta

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF / RN) obteve Junto à Justiça Federal a condenação do ex-Prefeito de Bento Fernandes, José Robenilson Ferreira. He cometeu irregularidades na Construção de casas populares, com Recursos Públicos. A pena estipulada inclui o ressarcimento integrante do prejuízo (R $ 45.100,95 de Serém corrigidos); Suspensão dos Direitos Políticos POR SEIS ano (a Contar do Trânsito em Julgado); multa de R $ 15 mil; AINDA e uma proibição de Contratar COM Poder Público Pelô Prazo de ano Cinco. Da decisão AINDA cabem Recursos.

José Robenilson, that administrou Bento Fernandes de 2001, um 2008, Assinou em 2002 hum convênio com o Ministério da Integração Nacional para construção de 24 casas, prevendo repasse de R $ 140 mil da União para à Prefeitura. Como Investigações apontaram Que o ENTÃO Prefeito modificou irregularmente uma Lista de beneficiários das Residências e AINDA promoveu Pagamentos Pela execução da obra totais, embora a MESMA NÃO tenha Sido plenamente concretizada.

A Ação de improbidade movida cabelo MPF Revela Que em dezembro de 2003, o Oito meses APOS O Último Pagamento A Empresa Pela suposta Conclusão dos Trabalhos, a Caixa Econômica Federal apresentou hum Relatório registrando that SOMENTE 17 dos 24 beneficiários Originais were contemplados com casas como, apesar de o convênio Prever expressamente Quais Cidadãos receberiam como Residências.

A AINDA that CEF observou em algumas das Moradias faltavam Equipamentos Como fossas, sumidouros e armadores. Além Disso a pintura era inadequada e were identificados Vários Outros Problemas, rachaduras inclusivas ", Demonstrando OS Vícios Construtivos eA baixa Qualidade dos Serviços".

O Engenheiro responsável cabelo Relatório apontou uma execução de 68,5% SOMENTE Prevista da obra. Uma Tomada de Contas especial promovida cabelo Ministério da Integração calculou hum prejuízo de R $ 45.100,95, that Atualizado ATÉ 2010 Já alcançava o Equivalente a R $ 140 mil.

"As Provas (...), portanto, robustas São nenhuma SENTIDO de Que o demandado (...) aplicou irregularmente Parte das verbas do convênio (...), causando Danos Ao Erário Público", Destaca a Sentença da juíza federal Gisele Leite. Ela ressalta that Além de Pagar indevidamente à Empresa, o ENTÃO Prefeito foi Responsável POR assinar o convênio, Realizar uma licitação e atestar o recebimento da obra Como se tivesse Sido executada integralmente.

A Ação de improbidade tramita soluço na Justiça Federal o Número 0005575-13.2012.4.05.8400.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/justica-condena-robenilson-ferreira-em-acao-do-mpf

Por Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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