Ex-prefeita de Ceará-Mirim NÃO prestou Contas de convênio e tera de ressarcir prejuízos causados OS
Uma Ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF / RN) resultou na condenação da ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia Câmara de Melo, por omissão na Prestação de Contas. A pena inclui o ressarcimento fazer Dano causado AOS Cofres Públicos, na Quantia de 76.031,75 (valor de fevereiro de 2013, uma Atualizado ser); Além de multa Correspondente uma Duas vezes a Remuneração recebida Como prefeita. Ela recorreu da decisão Já.
Edinólia Melo Assinou, em Seu Primeiro Mandato, de 2001 a 2004, um convênio de R $ 63.698,98, com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, parágrafo Implantação do Núcleo de Apoio à Família em Ceará-Mirim. A prefeita promoveu uma Prestação de Contas de APENAS Parte Dessa verba, descumprindo SUA Obrigação Como gestora, MESMO APOS Ser devidamente notificada.
A Ação do MPF, assinada cabelo procurador da República Kleber Martins, aponta Que em março de 2003 o Ministério do Desenvolvimento social alertou Que o Prazo Para Prestação de Contas DOS finais Recursos recebidos era agosto de 2003. Em julho de 2008, cinco Anos Depois, Novamente o Ministério voltou a cobrar da prefeita ENTÃO o cumprimento desse Dever. No entanto, o Segundo Mandato dela se encerrou sem that uma solicitação tenha Sido Atendida.
A Sentença da juíza federal Gisele Leite Destaca Que ESSE Segundo Mandato "se estendeu ate o dia 31 de dezembro de 2008, tempo Suficiente Para Que tivesse Cumprido SUA Obrigação de Prestar Contas". A magistrada acrescenta que "E Evidente a Presença do dolo na Conduta em epígrafe, porquanto a demandada, na Condição de ENTÃO Prefeita (...) e CIENTE fazer Seu Dever de Prestação de Contas (...), Não o fez, obstando, intencionalmente, uma Fiscalização das verbas recebidas regulares. "
O Ministério do Desenvolvimento social aprovou APENAS parcialmente como Contas do convênio, JA Que ATÉ janeiro de 2013, um ENTÃO prefeita enviou Prestações parciais. Reprovadas were como Contas relativas Ao Período posterior, inclusive em Virtude da NÃO Aplicação dos Recursos no Mercado Financeiro, no valor de R $ 24.588,33. Essa Quantia Atualizada ATÉ fevereiro de 2013 Já alcançava R $ 76.031,75.
"Frise-se that um NÃO observancia desse Dever, Além de Criminosas e ímproba, AINDA impediu Que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome analisasse se como verbas were utilizadas corretamente", ressaltou o MPF.
A Ação tramita na Justiça Federal soluço o Número 0005717-80.2013.4.05.8400
http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/acao-do-mpf-resulta-em-condenacao-de-edinolia-melo-por-improbidade
Por Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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