Com a unanimidade de votos dos 20 deputados participantes da sessão plenária desta tarde (5) foi aprovado, em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 09/2013 que fixa o teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
De acordo com a PEC, que será votada em segundo turno na próxima quarta feira (13), o valor máximo do subsídio será o percebido por desembargado do Tribunal de Justiça do Estado, que atualmente é R$ 25.323,50, não se aplicando tal limite aos subsídios dos deputados estaduais.
Na votação de hoje foi retirado o Artigo 32, incluído antes da votação da semana passada, pelo deputado Nelter Queiroz, por maioria de 19 votos, havendo apenas a abstenção do autor da proposta.
Os deputados entenderam que o artigo ia prejudicar o erário estadual, já que estabelecia que para fins de cálculo dos limites remuneratórios, a pensão previdenciária de dependentes de segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte seria considerada individualmente com relação a cada pensionista.
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