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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

CCJ aprova garantia de direitos previdenciários às pessoas com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou na reunião desta terça-feira, 26, o Projeto de Lei Complementar n.º 016/13, que altera a Lei Complementar n.º 308, de 25 de outubro de 2005, para incluir como dependente do segurado da previdência estadual o filho ou irmão com incapacidade absoluta ou relativa. Os dependentes com deficiência poderão trabalhar sem perder o direito a pensão em caso de morte dos pais ou responsáveis legais.
A Mensagem Governamental n.º 086/2013-GE, de 08 de novembro de 2013, foi relatada pelo deputado Hermano Morais (PMDB). O relator destacou que participou de reuniões sobre o tema e pediu agilidade na tramitação. “Essa discussão começou na Assembleia Legislativa, mas em virtude do reflexo financeiro a matéria teria que ser encaminhada necessariamente pelo executivo. Temos a intenção de garantir a inclusão de dependentes do segurado com deficiência intelectual, a partir do falecimento dos pais. Tem grande alcance social e apoio das entidades”, declarou.
Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei n.º 064/13 que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, de iniciativa do deputado José Adécio (DEM). O parecer pela admissibilidade foi do relator Ezequiel Ferreira (PMDB).

Veto governamental
Entre as matérias distribuídas, a Comissão de Constituição e Justiça indicou o deputado Hermano Morais para ser o relator do veto governamental do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa para o licenciamento ambiental eletrônico no Idema- Instituto de Defesa do Meio Ambiente.
A governadora Rosalba Ciarlini vetou parcialmente o projeto aprovado pelos deputados, no dia 08 de outubro, com os ajustes discutidos com as entidades representativas. O processo eletrônico para a concessão de licenças ambientais pelo IDEMA objetivava a dinamizar a emissão das licenças ambientais para empreendimentos de baixo impacto. De qualquer parte do Estado, o empresário poderia solicitar o licenciamento e a resposta seria emitida no prazo de 3 a 15 dias.
A estimativa era de beneficio para cerca de 100 mil pequenas empresas que faturam menos de R$ 3,6 milhões. Atualmente, cerca de 60% dos processos em tramitação no IDEMA se enquadram nos critérios para licença eletrônica.

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