A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado federal Fábio Faria (PSD/RN) ao Projeto 1978/07. O texto apresentado pelo parlamentar estabelece o prazo mínimo de dez anos de financiamento para a construção de hotéis com recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur). O prazo máximo, atualmente, é de cinco anos. Fábio Faria apresentou o substitutivo ao relatar o projeto apresentado pelo deputado Antônio Carlos Magalhães Neto, na Comissão de Turismo e Desporto.
“A ampliação da capacidade e o aprimoramento da qualidade dos serviços da rede hoteleira são uma das variáveis-chave para a expansão da nossa indústria turística.
O projeto para a construção de um hotel é feito em etapas e há uma demora natural do momento em que se inicia a execução da proposta até a inauguração do estabelecimento e formação de uma clientela que garanta o retorno do investimento.Defendemos esse aumento de prazo porque se adéqua a necessidade do mercado e ao interesse do Fundo Geral do Turismo que é a expansão e melhoria dos empreendimentos turísticos”, afirmou o deputado ao detalhar a proposta.
A proposta também prevê um prazo de carência de, no mínimo, três anos para o início do pagamento. A proposta só precisa ser aprovada pela Comissão de Justiça e Cidadania para ser encaminhado ao Senado, pois não precisa ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados.
“A ampliação da capacidade e o aprimoramento da qualidade dos serviços da rede hoteleira são uma das variáveis-chave para a expansão da nossa indústria turística.
O projeto para a construção de um hotel é feito em etapas e há uma demora natural do momento em que se inicia a execução da proposta até a inauguração do estabelecimento e formação de uma clientela que garanta o retorno do investimento.Defendemos esse aumento de prazo porque se adéqua a necessidade do mercado e ao interesse do Fundo Geral do Turismo que é a expansão e melhoria dos empreendimentos turísticos”, afirmou o deputado ao detalhar a proposta.
A proposta também prevê um prazo de carência de, no mínimo, três anos para o início do pagamento. A proposta só precisa ser aprovada pela Comissão de Justiça e Cidadania para ser encaminhado ao Senado, pois não precisa ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados.
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