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sexta-feira, 27 de junho de 2014

EXEMPLO: Justiça de SP decreta prisão preventiva de “manifestantes”


A Justiça de São Paulo manteve na tarde desta quinta-feira, 26, a prisão do técnico laboratorial Fábio Hideki Harano, de 26 anos e do professor Rafael Marques Lusvarghi, de 29, os dois manifestantes presos pela polícia na segunda-feira, 23, sob suspeita de “associação criminosa”. Ambos foram detidos em flagrante pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) que os acusa de serem praticantes da tática black bloc. A defesa nega todas as suspeitas.

Apesar do pedido de relaxamento de prisão da Defensoria Pública Estadual (DPE), o juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco determinou a prisão preventiva dos ativistas. O fundamento da decisão do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) é que, apesar de eles serem primários, haveria perigo à “ordem pública”.

A somatória dos crimes indiciados pela polícia (resistência, desobediência, associação criminosa e posse ilegal de artefato exclusivo) também permitirá a continuidade da prisão. Em parecer o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que os dois ficassem detidos.

Os defensores públicos entraram nesta quinta-feira com um habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo porque consideram a prisão ilegal por excesso de prazo. Para a DPE, o juiz não analisou a conversão da prisão em flagrante em preventiva em 24 horas, como determina a lei. O pedido havia sido feito antes da notificação da decisão de Pacheco. Um novo habeas-corpus deve ser apresentado, segundo a Defensoria.

BG/Agência Estado

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