As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da capital apresentaram junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representação pela abertura de Procedimento de Controle Administrativo questionando a Resolução nº 31/2014-TJ, que implementou o benefício conhecido como “auxílio-moradia” no âmbito do Poder Judiciário potiguar.
Para os Promotores de Justiça Keiviany Silva de Sena, Paulo Batista Lopes Neto, Hellen de Macêdo Maciel e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, a supracitada Resolução, findou por emprestar viés remuneratório ao possibilitar a percepção do benefício de maneira indiscriminada aos magistrados de primeiro e segundo graus, desvirtuando uma verba que, em sua essência, deveria ter o caráter indenizatório.
Não bastasse isso, os Promotores de Justiça defendem que a referida Resolução viola frontalmente o disposto no art. 107, II, da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (LC 165/1999), em razão de este dispositivo expressamente excluir do recebimento do auxílio-moradia os magistrados que residem na capital, independentemente da existência ou não de residência oficial na localidade.
Nesse sentido, foi requerida, em caráter liminar, na representação formalizada na última sexta-feira, 08, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 31/2014-TJ e, por consequência, do pagamento referente ao auxílio-moradia, até o julgamento em definitivo pelo CNJ, bem assim que referido órgão estabeleça regras gerais de impedimento ao recebimento da vantagem.
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