Armando Negreiros
negreiros@digi.com.br
O trânsito em Natal é orientado pelo filósofo José Abelardo Barbosa de Medeiros, aquele que não veio para explicar e sim para confundir, o famoso Chacrinha: Terezinha!; na televisão nada se cria, tudo se copia; quem quer bacalhau?; quem não se comunica se trumbica. Entre os muitos absurdos perpetrados, sempre em detrimento de motoristas e pedestres, um dos mais inacreditáveis foi, mais uma vez, na Bernardo Vieira, depois do cruzamento com a Salgado Filho, no sentido da Rui Barbosa e Xavier da Silveira. Tiraram todos os retornos. Para retornar o pobre do motorista tem que passar por um sinal, na Rui Barbosa (de ida e volta) e enfrentar um tumultuado “PAREM OS QUATRO” (o STOP FOUR, como querem os inglesistas) na Xavier da Silveira. A rotatória é cheia de desenhos geométricos ininteligíveis, beirando a obscenidade, como observou o colega Domício Arruda Câmara. Conseguiram deixar pior do que o que estava, no contrafluxo do discurso de Tiririca.
Quando há o encontro de duas vias de mão dupla, como no caso da Bernardo Vieira com a Xavier da Silveira, faz-se um círculo na interseção e, em cada uma das quatro mãos, há um sinal de “dê a preferência” (aquele triângulo com as bordas vermelhas e o fundo branco, com o vértice apontando para baixo – R2). A rigor, pela interpretação literal da sinalização, os quatro veículos eram para ficar parados, cada qual dando a preferência ao outro e o trânsito ficaria eternamente (!) obstruído. Daí o termo STOP FOUR, que nas ruas de Americana, cidade do interior paulista, pintaram assim mesmo, em inglês, em letras garrafais, o que gerou a maior polêmica. O termo técnico é “interseção em círculo” (é uma placa amarela com setas pretas indicando o giro no sentido anti-horário – A-12).
É importante saber que existem regras – que pouca gente conhece – para que o trânsito não fique paralisado, ou, o que é mais comum, avancem uns sobre os outros, de forma desordenada, caótica, provocando acidentes. No caso de rotatórias (Interseções em círculo, stop four), o veículo que estiver na rotatória, terá preferência sobre aqueles que intentam adentrá-la; Nas vias que apresentem o mesmo tipo de pavimentação e características geométricas, ou seja, de igual categoria, a preferência de cruzamento será do veículo que vier pela direita do condutor, tal preceito encontra-se exarado no CTB, Art. 29, Item III, alínea C e ainda pela CTV (Convenção do Trânsito Viário) de Viena e que popularmente é conhecido como a regra da mão direita.
No cruzamento em discussão, quem trafega pela Xavier da Silveira no sentido norte (centro) se acha com irrefreável preferência e coitado de quem ousar seguir as regras, mesmo a mais elementar – que é o direito do veículo que já se encontra na rotatória – pois será literalmente abatido pelos ônibus enfurecidos.
A saída é que as regras sejam divulgadas nesses locais, verbalmente e através de impressos explicativos, durante um tempo suficiente para o aprendizado dos brutamontes, ou seja, permanentemente.
Segue um exemplo bastante elucidativo:
Analisando o esquema de um cruzamento não sinalizado e aplicando a regra da mão direita, percebe-se claramente que B tem a preferência sobre A, por sua vez A tem a preferência sobre D, este sobre C, que por sua vez tem preferência sobre B.
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