A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou, na reunião realizada na manhã desta terça feira (4) um Projeto de Emenda Constitucional e três projetos de lei. A PEC, de autoria do deputado Kelps Lima (PR) altera o artigo 58 da Constituição do Estado para incluir os parágrafos, 2º, 3º e 4º, que dispõem sobre a residência do governador e do vice-governador.
Pelo projeto aprovado, por unanimidade, a partir da posse e durante todo o mandato, o governador e o vice-governador devem manter residência na capital do Estado. É vedada a realização de despesa pública para custear despesas pessoais com a residência do governador, do vice-governador e de suas famílias.
O parágrafo 4º estabelece que “não obstante o disposto no parágrafo anterior, o governador e o vice-governador poderão ter à sua disposição e de seus familiares, em primeiro grau, policiais para garantia de sua segurança, vedada cessão de servidores para qualquer outra função de caráter pessoal”.
A matéria agora segue para a Mesa Diretora da Assembleia para que os partidos indiquem representantes para uma comissão especial com a finalidade específica de analisar a emenda constitucional, antes da sua votação em plenário.
Ainda na reunião foram aprovados, também por unanimidade, três projetos de Lei. Um deles altera a Lei 9533/10 que trata da contração temporária de professores pelo governo do Estado. Outro dispõe sobre a colocação de placa informativa em obras públicas do governo do Estado e o terceiro dispõe sobre a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
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