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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Agripino vota a favor de projeto que perdoa dívidas de agricultores nordestinos

O senador José Agripino disse que aprovar o projeto de lei (PL) que perdoa as dívidas de pequenos agricultores do Nordeste é uma obrigação do Congresso Nacional com o povo da região. Durante a votação do PL na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (4), o parlamentar lembrou que recentemente a presidente Dilma Rousseff anunciou o perdão da dívida de US$ 840 milhões de doze países africanos com o Brasil. “Nós, brasileiros, não podemos pleitear que o governo faça a mesma coisa com o povo do Nordeste?”, questionou.

A proposta do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) - e aprovada por unanimidade na CAE - prevê anistia para operações de crédito rural no valor original de até R$ 35 mil firmadas por agricultores familiares na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Essa remissão total de dívidas, que se estende até as execuções judiciárias, vale para as operações feitas até 31 de dezembro de 2001.

Nos empréstimos tomados posteriormente a essa data até a entrada em vigor da nova lei, os agricultores poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 75% do valor da operação original e com prazo para sua amortização de até dez anos.

“A região Nordeste mais uma vez enfrenta uma seca que leva milhares de trabalhadores, que são bons pagadores, a uma situação de insolvência e desespero. Desespero por causa da cobrança judicial dos credores de banco de empréstimos que não foram honrados porque a seca tirou do povo nordestino a oportunidade de cumprir com suas obrigações financeiras”, acrescentou.

Pela proposta, as operações de crédito rural entre R$ 35 mil e R$ 100 mil terão abatimento de 85% de sua dívida original e contarão com prazo de dois anos para liquidar o valor remanescente da dívida. Nos contratos superiores a R$ 100 mil, os mutuários terão prazo de 20 anos para repactuar sua dívida com taxas de juros, conforme uma lei de 2008.





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