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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Sentença não determina o afastamento imediato do prefeito de Extremoz

Ao contrário do que foi noticiado na noite do dia 04, antes da publicação da sentença que entendeu pela cassação do diploma do prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte não determinou o afastamento imediato e a consequente posse imediata do segundo colocado no pleito.

A sentença foi clara em seu dispositivo: 1) Considerando que a votação anulada corresponde a 47,03 % (quarenta e sete, zero três por cento) dos votos válidos para a eleição de prefeito e vice-prefeito do Município de Extremoz/RN, devem ser empossados os segundos colocados, devendo o Cartório certificar o cumprimento da presente determinação após o trânsito em julgado, em razão do disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90.

Com isso, o Prefeito de Extremoz, que já protocolou Recurso Eleitoral contra sua cassação, permanece no cargo até o esgotamento de todas as vias recursais cabíveis para o caso. (LS).

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