O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.
A Prefeitura de Extremoz, por meio da Resolução nº 05, de 03 de junho de 2015, iniciou o processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar, instituindo uma Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame, conforme a Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990.
Foram eleitos para compor a Comissão Especial Eleitoral Jean Felipe Freire de Barros (Presidente), Oscar Raposo, Ednaldo Guedes e Irmã Maria José, que analisaram os pedidos de registro de candidatura, decidirão sobre os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações e designarão os membros das Mesas Receptora dos votos, além de outras funções.
O processo de escolha prevê que será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes, e os candidatos devem ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos, residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, dois anos comprovado por certidão eleitoral e disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor, além de outras exigências documentais.
Cronograma
O processo de escolha foi iniciado pelas inscrições na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 03 de junho a 11 de junho de 2015, das 8h00min às 13h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. As provas serão realizadas no dia 19 de julho de 2015 e a publicação dos gabaritos e relação dos aprovados, até 21 de julho de 2015, tendo como prazo para recursos os dias 22, 23 e 24 de julho de 2015.
O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação.
Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico, com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares aprovados. (LS).